Alteração de Pis e Cofins - art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025

Alteração de Pis e Cofins - art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025



Informações sobre a lei: 

Com a Lei Complementar nº 224/2025, a partir de 01/04/2026, operações de PIS/Pasep e Cofins com alíquota zero ou isenção passam a ter redução de benefícios, sem alteração da natureza tributária. 

O CST deve ser mantido (06 ou 07), porém passa a ser obrigatória a inclusão de informação complementar na NF-e. 

No campo “infAdFisco”, deve constar: 

“Operação sujeita ao disposto no art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025.” 

A mesma informação deve ser replicada na EFD-Contribuições (Registro C110), garantindo consistência entre as obrigações. 

A medida não altera o enquadramento, mas exige transparência e correta parametrização dos sistemas fiscais. 

Orientação divulgada pela Receita Federal em 30/03, via Nota Técnica nº 012/2026. 

Versão disponibilizada no ERP Logus: 

O Sistema Logus disponibiliza o recurso na versão 07.26.11.XX ou superior. 


Parametrização no sistema a seguir 

Temos duas formas de efetuar a parametrização no sistema: 

O primeiro e o mais recomendado, seria fazer os ajustes pela tela 728- Alteração de Impostos, que seria alteração em massa. 

Essa tela permite fazer diversos filtros para identificar os produtos que irão sofrer as alterações. Como por exemplo: Por fornecedor, por código de produtos, divisão mercadológica e atributos, NCM, CEST … e o mais indicado tema principal da legislação pelos campos pis cofins de saída e ou de entrada. 

A tela irá trazer os produtos correspondente ao filtro, e os que será alterados devem ser marcado pelo checkbox da primeira coluna conforme imagem abaixo: 

Obs:É sempre importante validar os itens que serão alterados conforme o checkbox marcado. 

Após confirmar clique no botão Alterar do lado direito da tela: 

Será aberta a tela de alterações, marque a opção PIS/COFINS: 

Atenção: Essa tela é de extrema importância que faça as configurações junto com um responsável fiscal. Outro ponto de atenção a data precisa estar preenchida conforme o dia que entrará em vigor a lei (01/04/2026) 

Após preenchimento das informações, CONFIRME clicando no botão salvar. 



Confirme novamente clicando no botão sim: 

O sistema irá fazer todas as alterações, e retornará a seguinte mensagem: 

E TODOS os produtos filtrados e marcados com “checkbox” na primeira coluna irão ser alterados. 

A outra maneira seria fazer por produto individual, acessando o cadastro de produtos, tela 19 

Aba Tributos -> botão Pis/Cofins por período -> Clicar no botão novo e parametrizar conforme a necessidade. 

Confirme e clique em “Salvar".